Um novo futuro em energia e sustentabilidade. #ANewFuture

Epígrafe

“Nossas virtudes e nossas falhas são inseparáveis, como a força e a matéria. […]
O dom de poder mental vem de Deus, o Ser Divino. E se concentrarmos nossas mentes na verdade, ficamos em sintonia com este grande poder.”

Nikola Tesla – o gênio que nos inspira
(Equipe NewSun)

l.   Objetivos

1.1. O presente código de ética e conduta (“Código”) tem por objetivo estabelecer os

princípios, normas e padrões de ética e conduta a serem observados pelos sócios,

administradores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços da NewSun

(respectivamente, “Colaboradores” e “NewSun”, orientando as decisões, atitudes e ações

dos colaboradores e explicitando a postura adequada em relação aos diferentes públicos

com os quais se relaciona, servindo portanto de guia prático de conduta pessoal e

profissional.

 

1.2. Para fins deste código, integram a administração da NewSun seus sócios e diretores

(“Administração”).

 

1.3. Cada situação contemplada por este código deve ser analisada individualmente e

considerando o respectivo contexto.

 

           ll. Abrangência e Adesão

 

2.1. Este Código aplica-se a todos os Colaboradores, bem como a quaisquer pessoas

ligadas à administração e gestão de condomínios e consórcios administrados e/ou geridos,

conforme o caso, pela NewSun.

 

2.2. Nas relações da NewSun com seus clientes (“condôminos”) entidades investidas,

parceiros, fornecedores, órgãos governamentais e outros públicos e demais partes

relacionadas (em conjunto, “Terceiros”), os colaboradores deverão:

 

           (i) envidar seus melhores esforços para que tais Terceiros tenham ciência das normas

             deste Código;

 

           (ii) ter atuação compatível com as diretrizes deste Código.

 

2.3. Para fins deste código:

 

           (i) são considerados condôminos não apenas os clientes consorciados diretos

           da NewSun, mas também os quotistas privados;

 

           (ii) são consideradas condôminos quaisquer clientes / sociedades nas quais a

           NewSun ou suas subsidiárias liderem, administram, prestam serviço ou venha

           faze-los.

 

2.4. Previamente ao início de suas atividades, cada colaborador:

 

           (i) receberá cópia deste código;

 

           (ii) assinará termo de adesão com o teor constante do Anexo I (“Termo de

           Adesão”), declarando ter pleno conhecimento e entendimento deste código e

           assumindo os deveres e responsabilidades aqui previstos.

 

2.5. O termo de adesão será formalizado em 2 (duas) vias, ficando uma via com o

colaborador e outra com a NewSun.

 

2.6. É de responsabilidade da área de compliance a execução das atribuições deste

Código e o monitoramento de sua observância.

 

2.7. É de responsabilidade da área de gestão de pessoas a apresentação deste código

aos funcionários, no momento de sua contratação, e o recolhimento de suas assinaturas do

termo de adesão.

 

2.8. Este código e as políticas internas estarão disponíveis no site da NewSun e

em diretório específico na rede interna.

 

2.9. Este código vinculará o colaborador a partir da assinatura do termo de adesão e

permanecerá em pleno vigor e efeito em relação a tal colaborador enquanto estiver

desempenhando atividades junto à NewSun, observado, ainda, o disposto no item seguinte.

 

2.10. Sem prejuízo do disposto no item acima, as disposições relativas a sigilo e

confidencialidade continuarão em pleno vigor e efeito com relação aos colaboradores até

que as informações confidenciais venham a se tornar de conhecimento público.

 

2.11. Não obstante o disposto neste código, aplicam-se ainda aos colaboradores as

políticas internas previstas neste código, guardadas as relações destas com as atividades

desenvolvidas.

 

           III. Filosofia, Princípios e Valores

 

3.1. A NewSun e seus colaboradores devem manter elevados padrões éticos de conduta

em todas as atividades por eles desenvolvidas, bem como em suas relações com outros

colaboradores ou com terceiros, independentemente do ambiente em que tais atividades

sejam desenvolvidas, abstendo-se de qualquer ato ou omissão ilegal e/ou imoral.

 

           3.1.1. Para fins deste código, é considerado ilegal ou ilícito qualquer ato ou

           omissão que contrarie a legislação brasileira, bem como a regulamentação e a

           autorregulação aplicável às atividades da NewSun, incluindo, sem limitação e

           conforme aplicável, as normas expedidas pela ANEEL – Agência Nacional de

           energia elétrica, MME – Ministério de Minas e Energia e ABGD –

           Associação Brasileira de Geração Distribuída.

 

3.2. A integridade é elemento fundamental nas relações estabelecidas pela NewSun.

Tais relações serão estabelecidas com vista a um relacionamento de mútua confiança, o

que demanda estabelecer credibilidade e confiabilidade com Clientes, entidades investidas

e parceiros. A vantagem comparativa e sucesso da NewSun serão derivados das

capacitações individuais e coletivas e do respeito à indústria, e jamais pelo uso de práticas

manipulativas ou evitando ou fugindo das consequências de eventuais erros.

 

3.3. A conduta da NewSun e dos colaboradores deverá estar sempre de acordo com a

legislação e regulamentação aplicáveis no Brasil, incluindo, mas não se limitando à

legislação tributária, trabalhista, do poder econômico, do consumidor, do mercado

financeiro e de capitais e referente ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

(“Legislação”).

 

3.4. Com o propósito de evitar desvios morais e possíveis favorecimentos indevidos

para a NewSun e/ou Terceiros, todas as decisões deverão ser tomadas e pautadas por

princípios éticos e cumprimento das leis vigentes.

 

3.5. Qualquer violação às normas e condutas previstas neste código deverá ser

imediatamente reportada nos termos da Seção X abaixo para que as providências

necessárias sejam tomadas.

 

3.6. Além dos padrões éticos esperados da conduta de qualquer pessoa proba e honesta,

a atuação da NewSun e dos colaboradores será sempre pautada pelos seguintes valores e

princípios:

  • Estrita observância das leis e normas aplicáveis;
  • Conhecimento e preparo dos colaboradores;
  • A prestação de serviços pela NewSun depende do conhecimento técnico e do preparo de seus colaboradores. Nesse sentido, a NewSun contrata colaboradores com as qualificações adequadas às respectivas atividades.
  • Além disso, a NewSun adota medidas para manter seus colaboradores, de acordo com as atribuições de cada um, devidamente atualizados em relaçãoà legislação, à autorregulação e às práticas de mercado.
  • Confiança dos clientes;
  • Dedicação e disciplina dos colaboradores;
  • Presteza ao investidor;
  • Eficiência e agilidade dos colaboradores;
  • Prudência dos colaboradores;
  • Tratamento adequado dos conflitos de interesses;
  • Postura de liderança.

É de responsabilidade dos colaboradores com cargo de gestão e liderança:

 

          (i) ouvir e considerar novas ideias, opiniões distintas, questionamentos e

          argumentações que representem uma forma de aprendizado e melhoria dos

          processos;

 

          (ii) incentivar o relacionamento entre os diversos níveis hierárquicos e entre as

          áreas, a cooperação entre os colaboradores e o compartilhamento de

          conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores

          práticas, resguardando os critérios de confidencialidade já citados neste

          código e na política de segurança da informação;

 

          (iii) estimular iniciativas de preservação à saúde no trabalho, informar,

          orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das políticas e das

          normas da NewSun, sendo um exemplo a ser seguido.

  • Trabalho em equipe e assistência mútua entre os colaboradores;
  • Bem-estar dos colaboradores;
  • Respeito ao indivíduo;
  • Alinhamento de interesses;

 

          O alinhamento de interesses entre a NewSun e os terceiros é alcançado

          quando todos têm ciência de seus papéis, direitos e obrigações. A NewSun

          tem por objetivo a obtenção de retorno financeiro a médio e longo prazo para

          seus clientes, de maneira responsável, consciente e sustentável.

 

A NewSun acredita que gerenciar com responsabilidade socioambiental é:

 

         (i) procurar reduzir as agressões ao meio ambiente;

 

          (ii) promover a melhoria das condições ambientais, a ecoeficiência e a

         utilização de recursos renováveis;

 

         (iii) adotar posturas, comportamentos e ações que promovam o bem-estar da

         coletividade, os direitos dos trabalhadores e a transparência;

 

         (iv) pautar a condução de seus negócios por elevados padrões éticos e de

         integridade.

 

A sociedade, de um modo ou de outro, depende de insumos do meio ambiente para realizar

suas atividades. É parte da responsabilidade social da NewSun evitar o desperdício de tais

insumos (energia, matérias-primas em geral e água) e impactar de forma positiva a

comunidade afetada por suas atividades.

 

Alocar o lixo em local e forma apropriados (coleta seletiva), reduzir o barulho na

vizinhança, incentivar a economia de energia, escolher fornecedores e ativos

ambientalmente corretos, atuar de forma ética, transparente e íntegra na condução de seus

negócios não são apenas formas de reduzir o impacto socioambiental, estas iniciativas são

também fontes geradoras de lucro e de ganhos de imagem.

 

Não obstante o disposto acima, o desenvolvimento sustentável somente se viabiliza se o

conjunto de medidas socioambientais estiver aliado ao retorno financeiro almejado pelos

stakeholders.

 

Assim sendo, a NewSun tem como um dos princípios que norteiam e balizam sua atuação

o gerenciamento de seus negócios com responsabilidade socioambiental conjugada com

competividade e a otimização da relação de fidúcia e transparência existente entre a

NewSun e seus stakeholders na persecução da maximização dos resultados econômicos por

eles almejados.

 

         lV Estrutura e Atuação da NewSun

 

         4.1. Governança Corporativa

 

4.1.1. Elevados padrões de governança corporativa norteiam a estrutura organizacional

da NewSun, disciplinando e influenciando as relações entre seus sócios, administradores,

colaboradores, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

 

4.1.2. Entre os princípios de governança corporativa adotados pela NewSun destacam-se:

(i) Equidade: tratamento justo e isonômico de todos os sócios, colaboradores e demais interessados (stakeholders), considerando seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;

(ii) Responsabilidade Corporativa: administradores e demais colaboradores deverão, na esfera de suas atribuições, zelar pela viabilidade econômico financeira da NewSun, reduzir externalidades negativas e aumentar as positivas, levando em consideração os diversos capitais (financeiro, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional etc.) no curto, médio e longo prazo.is, direta ou indiretamente, aos serviços prestados pela NewSun.

         4.2. Contratação de Colaboradores

 

4.2.1. A contratação de colaboradores observará a legislação.

 

4.2.2. A NewSun contrata colaboradores com as qualificações adequadas às respectivas

atividades e adota medidas para manter seus colaboradores, de acordo com as atribuições

de cada um, devidamente atualizados em relação à legislação, à autorregulação e às

práticas de mercado.

 

4.2.3. A contratação de agente público ou ex-agente público deverá observar a política

de combate à corrupção.

 

         4.3. Adequação à perfis de investimentos – Suitability

 

4.3.1. Por não atuar como integrante do sistema de distribuição e não prestar consultoria de

valores mobiliários, tampouco corretagem e serviços similares, a NEWSUN não está

obrigada a adotar procedimentos de verificação da adequação de produtos, serviços e

operações de investimento.

 

         4.4. Divulgação de Informações e Fatos Relevantes

 

4.4.1. A NewSun observa as regras de divulgação de informações previstas em Legislação

e/ou Autorregulação, notadamente a divulgação de Fatos Relevantes, conforme definido na

Legislação.

         V. Conduta dos Colaboradores

 

Sem prejuízo das demais Seções deste Código e dos Anexos aplicáveis, de acordo com

suas respectivas atribuições, cada Colaborador deverá observar as condutas a seguir

descritas.

 

         5.1. Normas gerais de conduta

 

5.1.1. Sem prejuízo das demais normas de conduta aqui previstas, todo Colaborador, no

âmbito de suas atividades, deverá:

         (i) desenvolver suas atividades com comprometimento com os resultados,

         calçado em planos operacionais sólidos e nas melhores práticas de mercado,

         construindo e mantendo a reputação da NewSun, buscando o aprendizado

         contínuo nas matérias relacionadas às atividades da NewSun;

         (ii) zelar pelos interesses de seus clientes e pela preservação de bens e valores

         que lhes sejam por estes confiados;

         (iii) empregar o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma

         empregar na administração de seus próprios negócios.

 

         5.2. Ciência da Legislação e das Políticas Internas

 

5.2.1. Todo colaborador deverá ter e manter as qualificações adequadas ao exercício de

suas respectivas atividades.

 

5.2.2. Além do domínio dos conhecimentos técnicos inerentes às suas funções, todo

colaborador, no âmbito de suas atribuições, deverá ter e manter pleno conhecimento da

Legislação, da Autorregulação e das disposições deste código e demais políticas internas

da NewSun (“Políticas Internas”).

 

5.2.3. A NewSun adota medidas para manter seus colaboradores, de acordo com as

atribuições de cada um, devidamente atualizados em relação à Legislação, à

Autorregulação e às práticas de mercado.

 

         5.3. Autorregulação

 

5.3.1. A NewSun é instituição membro da ABGD, participando ativamente de seus comitês

e grupos de trabalho, por ver na Autorregulação uma forma de trazer maior segurança ao

mercado e um canal de comunicação entre o mercado e as autoridades governamentais,

permitindo, inclusive, à NewSun antecipar-se e/ou mitigar eventuais riscos regulatórios.

 

5.3.2. Os colaboradores responsáveis por atividades sujeitas à autoregulação deverão

conhecê-la e observá-la.

 

         5.4. Dedicação

 

5.4.1. Os administradores e funcionários da NewSun deverão dedicar-se em tempo integral

às suas atividades laborativas na NewSun, sempre respeitada a legislação.

 

5.4.3. Os colaboradores externos deverão dedicar à NewSun o tempo necessário ao

exercício de suas atribuições, observados, se houver, os termos e condições contratados.

 

         5.5. Segregação de Atividades e Segurança da Informação

 

5.5.1. Todo colaborador, no âmbito de suas atividades, deverá respeitar a segregação de

atividades e a segurança das informações confidencias a que tiver acesso, conforme

definido na política de segregação de atividades e na política de segurança da informação,

respectivamente, de forma a:

 

         (i) evitar o uso inadequado e indevido de informações

         confidenciais (conforme definido na Seção 5.6 deste Código); e

 

         (ii) prevenir possíveis conflitos de interesse.

 

         5.6. Informações Confidenciais e Informações Privilegiadas

 

5.6.1. Em relação às informações confidenciais e informações privilegiadas, todo

colaborador deverá observar a política de segurança da informação.

 

         5.7. Patrimônio da NEWSUN

 

5.7.1. O patrimônio da NewSun consiste em bens tangíveis, como suas instalações,

equipamentos, móveis e demais bens físicos, assim como intangíveis, como segredos de

negócio, marcas, direitos autorais e/ou de propriedade intelectual, material de marketing,

bancos de dados e outros arquivos eletrônicos. Estes devem ser Energia da nova era ® |

Código de Ética e Conduta 11 resguardados pelos colaboradores, que deverão utilizá-los da

melhor forma possível para o cumprimento de suas funções.

 

5.7.2. Os bens da NewSun destinam-se exclusivamente ao uso nas atividades da NewSun e

em seu próprio benefício. Assim, é requerido que o colaborador zele pelo bom uso do

espaço e dos recursos oferecidos para a realização do trabalho.

 

5.7.3. Em caso de disponibilização pela NewSun de celulares ou outros bens ao

colaborador para exercício de suas atribuições, tais bens devem ser devolvidos nos termos

definidos quando da disponibilização, em boas condições, considerando o desgaste

inerente ao uso. Em caso de descontinuidade do contrato de trabalho ou similar a

devolução será imediata.

 

5.7.4. Todo colaborador deve ser cuidadoso na utilização do seu próprio equipamento e

sistemas e zelar pela boa utilização dos demais. Caso algum colaborador identifique a má

conservação, uso indevido ou inadequado de qualquer ativo ou sistemas deverá comunicar

às esferas competentes, nos termos deste código.

 

         5.8. Propriedade Intelectual

 

5.8.1. O resultado de trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados

na NewSun será de propriedade exclusiva da NewSun.

 

5.8.2. O colaborador é responsável por tratar como Informações Confidenciais e, se

aplicável, como Informações Privilegiadas, conforme definido na Política de Segurança da

Informação, as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em

decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa e nos termos da Política de

Segurança da Informação.

 

         5.9. Uso das mídias sociais nas instalações da NewSun

         e/ou em seus sistemas

 

5.9.1. Mídias sociais podem ser definidas como tecnologias que permitem aos usuários

meios de comunicação, propiciando a troca de informações e conteúdo. São exemplos de

mídias sociais: Linkedin, Facebook, Twitter, Microsoft Lync, plataformas como Youtube,

blogs, dentre outros.

 

5.9.2. A NewSun, a seu critério, pode permitir que seus colaboradores usem mídias sociais

em seu ambiente e sistemas, tanto para fins profissionais (se relacionado às atribuições do

colaborador) quanto pessoais, desde que não violem as disposições deste Código, da

Política de Segurança da Informação, nem qualquer outra diretriz interna da NewSun.

 

5.9.3. Além das disposições constantes da Política de Segurança da Informação, os

Colaboradores devem observar as seguintes normas para o uso adequado das mídias

sociais, mesmo fora das instalações e sistemas da NewSun:

 

         (i) em respeito à propriedade e ao tempo da NewSun, agir com bom senso, não

         utilizando os equipamentos e as horas de trabalho para navegar em mídias

         sociais sem objetivos e resultados para a NewSun;

 

         (ii) não gerar tráfego de dados excessivo na rede da NewSun;

 

         (iii) não acessar mídias sociais ao mesmo tempo em que desempenha suas

         funções na NEWSUN;

 

         (iv) não compartilhar informações confidenciais sobre a NewSun ou sobre seus

         Clientes e Colaboradores;

 

         (v) não publicar informações enganosas ou incorretas sobre a NewSun;

 

         (vi) não vincular a marca, nome ou imagem da NewSun a situações

         constrangedoras que possam resultar em difamação, injúria, calúnia, assédio e

         discriminação;

 

         (vii) e não postar ou compartilhar conteúdo difamatório, discriminatório,

         preconceituoso, inverídico, que incite ou faça apologia a ato ilícito ou ódio

         contra quem quer se seja ou conteúdo que viole os termos de condições da

         respectiva mídia social, independentemente de vinculação da marca, nome ou

         imagem da NewSun.

 

5.9.4. Observado o disposto nos itens acima, a NewSun respeita a individualidade e a

liberdade de expressão de seus colaboradores dentro dos limites estabelecidos neste

código, na legislação e regulamentação aplicáveis e na boa-fé.

 

5.9.5. Os colaboradores devem ter cuidado ao apresentar informações envolvendo a

NewSun em ambientes virtuais.

 

5.9.6. A divulgação pública de informação em nome da NewSun só será permitida

mediante autorização prévia e escrita e de acordo com a Política de Segurança da

Informação.

 

         5.10. Uso da marca da NewSun e cartões de visita

 

5.10.1. O nome, marcas, logotipos e quaisquer outros sinais que identifiquem a NEWSUN

só deverão ser utilizados no exercício das atribuições profissionais do Colaborador junto à

NEWSUN.

 

5.10.2. O disposto no item anterior aplica-se, inclusive:

 

         (i) ao uso e entrega de cartões de visita, sendo vedado seu uso para outros fins;

 

         (ii) ao uso de crachá com identificação da NewSun fora das instalações da

         NewSun.

 

         5.11. Procedimentos internos

 

5.11.1. Clean desk & safe desk: Todos os Colaboradores devem manter as suas mesas

limpas e organizadas, devendo toda a documentação não pública ser mantida em local com

fechadura e de acesso restrito. Nenhuma Informação Confidencial ou Privilegiada deve ser

deixada à vista, seja em papel ou em quaisquer dispositivos, eletrônicos ou não. Ao usar

uma impressora coletiva, o colaborador deverá recolher o documento impresso

imediatamente. Após reuniões e visitas, internas ou externas, todo o material utilizado

deverá ser retirado das salas de reuniões, incluindo anotações.

 

5.11.2. Destruição de documentos: Todos os documentos com informações não públicas e

que não sejam necessários devem ser imediatamente inutilizados e destruídos.

 

5.11.3. Dress Code: No exercício de suas funções, os colaboradores deverão trajar

vestimentas condizentes com um ambiente profissional.

 

5.11.4. O uso de aparelhos celulares nas dependências internas da NewSun deve ser de uso

restrito, priorizando o ambiente profissional.

 

         5.12. Ambiente de Trabalho e Respeito Mútuo

 

5.12.1. Colaboradores devem buscar constantemente a melhoria da qualidade do ambiente

de trabalho, visando à segurança, à higiene, à saúde e ao bem-estar dos demais

colaboradores. A estes cabem a manutenção e o zelo por estas condições.

 

5.12.2. Da Diretoria aos estagiários, todos os profissionais deverão tratar os colegas com

respeito às suas individualidades, crenças religiosas e personalidade. A NewSun condena

qualquer prática de assédio moral, sexual, discriminação de qualquer tipo ou humilhação.

 

5.12.3. Apesar de ser competitiva em seu setor de atuação, a NewSun é internamente uma

empresa cooperativa, buscando sempre o crescimento profissional dos Colaboradores e

incentivando a troca de informações e experiências, respeitada a segregação de atividades e

funções.

 

         5.13. Assédio e Abuso de Poder

 

5.13.1. Independentemente do nível hierárquico, nenhum colaborador poderá ser objeto de

sanções corporais ou assédios sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza,

nem de situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça.

 

5.13.2. Caracteriza-se assédio se alguém em posição privilegiada usa dessa vantagem para

humilhar, desrespeitar, constranger ou obrigar à prática de ato ao qual o(a) assediado(a)

não está obrigado(a). O assédio moral ocorre se há exposição de alguém a situações de

humilhação durante a jornada de trabalho. O assédio sexual visa à obtenção de vantagem

ou favor sexual.

 

         5.14. Preconceito e Discriminação

 

5.14.1. A NewSun valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve

ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função

que ocupem, não se admitindo, de forma alguma, qualquer tipo de discriminação ou

preconceito, sejam eles de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política,

nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros.

 

         5.15. Mulheres e equidade de gênero no ambiente de trabalho

 

5.15.1. A NewSun acredita na valorização da mulher e na sua participação efetiva no

mercado de trabalho.

5.15.2. Empoderar mulheres e promover a equidade de gênero em todas as atividades

sociais e da economia são garantias para o efetivo fortalecimento das economias,

impulsionando os negócios, melhorando a qualidade de vida de mulheres, homens,

crianças e para o desenvolvimento sustentável.

 

         5.16. Uso de álcool, drogas e porte de armas

 

5.16.1. Não é permitida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, salvo em

comemorações e dentro dos costumes socialmente aceitos. É vedado o exercício da função

profissional em estado de embriaguez. Não são permitidos, ainda, o uso e o porte de

drogas, lícitas ou não, e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo

uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do colaborador

quanto de seus colegas de trabalho.

 

5.16.2. Não é permitido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou

qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, conforme Lei n° 13.541, de

07/05/2009, no ambiente de trabalho, tampouco no edifício onde a NewSun encontra-se

instalada, devendo o colaborador, em caso de necessidade, retirar-se do edifício para o uso

do produto em lugar adequado a este fim.

 

5.16.3. Independentemente de permissão legal, armas de nenhuma espécie são permitidas

nas dependências da NewSun, salvo para profissionais expressamente autorizados.

 

5.16.4. O descumprimento de qualquer item deste artigo pode ocasionar imediata demissão

por justa causa.

 

         5.17. Comercialização de Mercadorias

 

5.17.1. É vedada a comercialização e a permuta de mercadorias nas dependências da

NewSun e/ou em horário de serviço, por seus colaboradores de todo nível.

 

         5.18. Participação Política e Religiosa

 

5.18.1. É vedado ao colaborador realizar, em nome da NewSun, qualquer contribuição em

valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas e/ou religiosas. Desta forma,

recursos, espaço e imagens da NewSun não podem ser usados para atender a interesses

políticos pessoais, partidários e/ou religiosos.

 

5.18.2. A NewSun respeita o direito individual do colaborador de se envolver em assuntos

cívicos e participar do processo político e/ou religioso. Porém, tal participação deve

ocorrer fora do ambiente de trabalho. Nessa situação, o colaborador deve tornar claro que

as manifestações são pessoais e não representam o posicionamento da NewSun.

 

         5.19. Home Office

 

5.19.1. A NewSun poderá autorizar determinados colaboradores a trabalhar fora de suas

instalações, em sistema de home office. Neste caso, o colaborador deverá dar continuidade

à observância das condutas previstas neste código de ética e conduta.

 

         5.20. Conduta Fora das Instalações da NewSun

 

5.20.1. Quer em ambiente interno ou externo, como participação em treinamentos, eventos

ou outras situações que permitam a identificação da NewSun, a conduta do colaborador

deve ser compatível com os valores da NewSun, contribuindo assim para o reconhecimento

da boa imagem corporativa.

 

5.20.2. Em palestras e participações em seminários e outros eventos públicos, o sigilo de

Informações confidenciais sobre a NewSun e seus negócios deve ser rigorosamente

respeitado. Tanto a participação como expositor em eventos quanto os temas a serem

expostos devem ser previamente aprovados. Para apresentações sobre a NewSun, deve-se

utilizar material oficial previamente aprovado.

 

         Vl Relacionamento com Terceiros

Sem prejuízo das demais seções deste código, a NewSun e seus colaboradores, de acordo

com suas respectivas atribuições, deverão observar as condutas a seguir descritas no

relacionamento com terceiros.

 

         6.1. Regra Geral

 

6.1.1. No relacionamento com quaisquer Terceiros, NewSun e seus colaboradores deverão

observar estrita e fielmente:

 

         (i) a legislação aplicável;

 

         (ii) a autorregulação aplicável;

 

         (iii) o respectivo contrato entre o fornecedor e a NewSun;

 

         (iv) os regulamentos dos mercados em que os valores, patrimônios alocados

         (inclusive quotas) e ativos de emissão (créditos) estiverem registrados para

         distribuição ou negociação;

 

         (v) este código e demais diretrizes constantes das políticas internas.

 

         6.2. Clientes

 

6.2.1. Os relacionamentos estabelecidos com os clientes deverão se pautar pela confiança,

qualidade, presteza e respeito.

6.2.2. Todos os clientes deverão receber o padrão de tratamento especificado, sendo

vedada a priorização no atendimento a determinado Investidor ou a concessão de

privilégios para obter qualquer tipo de benefício.

 

         6.3. Fornecedores

 

6.3.1. As relações estabelecidas junto a fornecedores de produtos e prestadores de serviços

(“Fornecedores”) deverão ser transparentes e isentas de qualquer favorecimento. A

NewSun preza pela utilização de critérios legais, claros e objetivos na seleção e

contratação de fornecedores.

 

6.3.2. Os Fornecedores deverão conhecer os valores da NewSun e ter atuação compatível

com as normas deste Código.

 

6.3.3. É de responsabilidade da NewSun e de cada um dos colaboradores a

confidencialidade das Informações confidenciais dos seus fornecedores.

 

6.3.4. Além do aqui disposto, a contratação de prestadores de serviços assessórios à

administração de carteiras de valores mobiliários (“Prestadores Qualificados”) deverá

observar o disposto na política de contratação de fornecedores e prestadores qualificados.

 

         6.4. Entes Públicos

 

6.4.1. É terminantemente proibida a realização de pagamentos, a qualquer título, ou

oferecimento de qualquer vantagem a entes públicos para agilizar ou facilitar serviços de

rotina ou ações administrativas.

 

6.4.2. Todos os colaboradores devem zelar pelo cumprimento das políticas, normas e

rígidos controles de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do

terrorismo e a atos ilícitos de qualquer natureza, em estrito cumprimento das leis aplicáveis

ao assunto e consoante às melhores práticas nacionais ou internacionais, nos locais onde

forem aplicáveis. Nesse sentido, todos os colaboradores devem observar a Política de

Combate à Corrupção e a Política de Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro, bem

como as disposições deste código e demais políticas internas.

 

6.4.3. Todo material a ser apresentado pela NewSun para participação em licitações e

concorrências públicas deverá ser previamente aprovado pelo Diretor de Compliance.

 

6.4.4. Contratos e acordos com entes públicos deverão ser previamente aprovados pelo

Diretor de Compliance.

 

6.4.5. Além do disposto nesta seção e neste código, todo o relacionamento com entes

públicos deverá observar, ainda, a Política de Combate à Corrupção.

 

         6.5. Parceiros Comerciais e Concorrentes

 

6.5.1. Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao

negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo

sua obtenção por meios ilícitos, assim entendidos como meios ilegais e moralmente

inaceitáveis de acesso a informações sigilosas.

 

6.5.2. É vedado à NewSun e seus colaboradores adotar qualquer atitude que denigra a

imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da NewSun.

 

6.5.3. Não devem ser promovidos com concorrentes entendimentos com objetivos de abuso

de poder econômico, de práticas comerciais arbitrárias, que firam as regras comerciais, ou

ainda, que desrespeitem as regras concorrenciais e de anticorrupção.

 

         6.6. Mídia e Imprensa

 

6.6.1. O relacionamento com a mídia e a imprensa (“Mídia”) deverá ser pautado pela

transparência, credibilidade e confiança, sendo sempre observados os valores da NewSun.

 

6.6.2. A NewSun mantém em seu quadro de sócios e colaboradores pessoas autorizadas a

falar em seu nome, e somente estes poderão se pronunciar perante a Mídia a respeito da

NewSun. Os representantes, quando autorizados a se manifestar em nome da NewSun,

devem expressar sempre o ponto de vista institucional da NewSun.

 

6.6.3. A construção e o fortalecimento da imagem e da reputação da NewSun também se

dão por meio do diálogo e do comportamento para com os públicos com os quais se

relaciona. Para tanto, o agir, dentro e fora da NewSun, deve estar sempre em consonância

com os valores da NewSun.

 

         VII. Monitoramento deste Código

 

7.1. A administração e o acompanhamento deste código e das políticas internas serão

realizados por pessoa designada pela administração da NewSun (“Diretor de Compliance”),

a quem caberá cumprir e fazer cumprir este código, as políticas internas e demais regras

editadas pela NewSun.

 

7.2. A NewSun adota postura preventiva e repressiva em relação a práticas que violem a

legislação, a autorregulação, este código, as políticas internas e demais regras editadas pela

NewSun, fazendo uso de sistemas próprios para o monitoramento das operações e

supervisionando as atividades de seus colaboradores constantemente. Nesse sentido, para

assegurar o fiel cumprimento de suas políticas internas, bem como da legislação e

autorregulação aplicáveis, a NewSun se reserva o direito de rastrear, monitorar, gravar e

inspecionar todo e qualquer tráfego de voz realizado através de contato telefônico e

internet, bem como troca de informações escritas transmitidas vias internet, intranet,

sistema de mensagem instantânea, fax, correio físico e eletrônico (e-mail), bem como os

arquivos armazenados ou criados pelos recursos da informática pertencentes à NewSun ou

utilizados em nome dela.

 

7.3. As medidas descritas no item anterior permitem que NewSun monitore a conduta de

seus colaboradores e possibilita a correta identificação do responsável em caso de violação.

 

7.4. Além disso, a NewSun realizará testes periódicos, pelo menos uma vez ao ano, para

identificar eventuais irregularidades e desvios de conduta de seus colaboradores.

 

         VIII – Violação deste Código e das Políticas Internas

 

8.1. Os colaboradores reconhecem e concordam que a observância deste código e das

políticas internas é necessária ao bom funcionamento e à correta utilização das instalações,

arquivos e equipamentos da NewSun, e que sua violação e/ou não cumprimento poderão

causar danos vultosos e de difícil reparação à NewSun e/ou terceiros.

 

8.2. Os colaboradores respondem pelos prejuízos que, em razão do descumprimento das

disposições previstas neste código e nas políticas internas, causarem à NewSun e/ou

terceiros.

 

8.3. A violação ou suspeita de violação das regras deste código e das políticas internas, por

ação ou omissão, provocará a abertura de um processo interno para averiguação das

possíveis irregularidades e poderá sujeitar o colaborador envolvido a medidas disciplinares.

 

8.4. Todos os colaboradores deverão comunicar imediatamente à área de compliance,

através do procedimento definido no item IX acima, sempre que tiverem conhecimento ou

suspeita de:

 

         (i) descumprimento das disposições deste código ou das

         políticas internas, bem como de dispositivos da legislação e

         Autorregulação;

 

         (ii) ocorrência de conflitos de interesses;

 

         (iii) indício ou realização de atividades ilícitas ou suspeitas; e

 

         (iv) falhas operacionais e de sistemas que tornem oportuna a

         prática de atividades ilícitas ou suspeitas.

 

8.5. Todos os colaboradores deverão adotar condutas que auxiliem na prevenção e

repressão das condutas mencionadas no item anterior. Em outras palavras, todo

colaborador deverá prezar pelos negócios e imagem da NewSun e atentar para riscos

inerentes às suas responsabilidades relatando aos canais apropriados sempre que tais riscos

puderem representar impactos relevantes e prováveis à NewSun na condução de seus

negócios.

 

8.6. A dispensa de cumprimento de qualquer das normas de conduta deste código ou das

políticas internas por parte de um colaborador depende de expressa aprovação da

administração, que deliberará sobre o caso concreto apresentado pelo diretor de

compliance, com a sua opinião sobre o tema.

 

8.7. Os casos que não estejam expressamente descritos neste código ou nas políticas

internas, mas que caracterizem conduta antiética ou ilícita, serão tratados como exceção e

decididos pelo diretor de compliance e pela administração.

 

8.8. Todos os envolvidos no recebimento, averiguação e decisão de denúncias devem

garantir o sigilo das informações e da identidade do denunciante.

 

8.9. O colaborador que deliberadamente deixar de notificar as situações descritas no item

ou omitir informações relevantes também estará sujeito a medidas disciplinares

solidariamente com o infrator.

 

8.10. Ao tomar conhecimento de atos de irregularidade ou violação, o diretor de

compliance deverá informar imediatamente a administração da NewSun, a quem caberá

apurar os fatos ocorridos. Da apuração dos fatos, a administração fará um relatório para

aplicação das penalidades previstas no item abaixo.

 

8.11. A NewSun poderá afastar preventivamente o colaborador acusado em caso de

possibilidade de ele atrapalhar ou influenciar o adequado transcurso da apuração da

denúncia.

 

8.12. Sem prejuízo de eventuais sanções administrativas, civis e penais cabíveis, o

colaborador infrator estará sujeito às seguintes penalidades:

(i) Para Colaboradores:

  1. advertência; e/ou
  2. suspensão; e/ou
  3. dispensa / rescisão contratual.

 

(ii) Para Terceiros:

  1. aplicação de penalidade contratualmente prevista; e/ou
  2. rescisão contratual/ desinvestimento;
  3. Ressarcimento de danos causados.

 

8.13. As penalidades devem sempre ser proporcionais às ações cometidas, sendo vedada

qualquer aplicação arbitrária ou excessiva.

 

8.14. Entre outros fatores, devem ser considerados como fatores decisórios para a aplicação

da penalidade:

 

         (i) nível de responsabilidade do colaborador;

 

         (ii) conduta habitual do Colaborador;

 

         (iii) procedência da denúncia;

 

         (iv) os fatos averiguados;

 

         (v) hipóteses de reincidência;

 

         (vi) gravidade da violação;

 

         (vii) extensão dos danos causados ou do potencial de dano, inclusive à imagem da

         NewSun.

 

8.15. Nenhum colaborador deixará de sofrer sanções disciplinares por sua posição na

NewSun.

 

8.16. Sempre que aplicável, o diretor de compliance providenciará a comunicação das

infrações ocorridas aos órgãos reguladores e autoridades competentes e cooperará com

eventuais investigações e processos.

Anexo I – Principais Normativos Aplicáveis

 

Legislação Geral

 

  • Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
  • Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
  • Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

 

Normativos relacionados com a Prevenção e Combate de Práticas Associadas ao Crime de “Lavagem de Dinheiro”

  • Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998
  • Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999.

Políticas Internas

  • Política de Combate a Corrupção;
  • Política de Contratação de Fornecedores;
  • Política Ambiental e de Sustentabilidade.

ATENÇÃO: A lista acima é meramente indicativa e exemplificativa e não exime o

colaborador da necessidade de conhecer e manter-se atualizado acerca dos demais

normativos aplicáveis, direta ou indiretamente, aos serviços prestados pela NewSun.

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