Código de ética
EPÍGRAFE
“ ‘Nossas virtudes e nossas falhas são inseparáveis, como a força e a
matéria. [...] O dom de poder mental vem de Deus, o Ser Divino. E se
concentrarmos nossas mentes na verdade, ficamos em sintonia com este
grande poder.’ (Nikola Tesla) – o gênio que nos inspira.” (Equipe
NewSun)
1.1. O presente Código de Ética e Conduta (“Código”) tem por objetivo
estabelecer os princípios, normas e padrões de ética e conduta a serem
observados pelos sócios, administradores, funcionários, estagiários e
prestadores de serviços da NEWSUN (respectivamente, “Colaboradores” e
“NEWSUN”), orientando as decisões, atitudes e ações dos Colaboradores e
explicitando a postura adequada em relação aos diferentes públicos com
os quais se relaciona, servindo portanto de guia prático de conduta
pessoal e profissional.
1.2. Para fins deste Código, integram a administração da NEWSUN seus
sócios e diretores (“Administração”).
1.3. Cada situação contemplada por este Código deve ser analisada
individualmente e considerando o respectivo contexto.
2.1. Este Código aplica-se a todos os Colaboradores, bem como a
quaisquer pessoas ligadas à administração e gestão de condomínios e
consórcios administrados e/ou geridos, conforme o caso, pela NEWSUN.
2.2. Nas relações da NEWSUN com seus clientes (“condôminos”) Entidades
Investidas, parceiros, fornecedores, órgãos governamentais e outros
públicos e demais partes relacionadas (em conjunto, “Terceiros”), os
Colaboradores deverão:
(i) envidar seus melhores esforços para que tais Terceiros tenham
ciência das normas deste Código;
(ii) ter atuação compatível com as diretrizes deste Código.
(i) são considerados condôminos não apenas os clientes consorciados
diretos da NEWSUN, mas também os quotistas privados;
(ii) são consideradas condôminos quaisquer clientes / sociedades nas
quais a NEWSUN ou suas subsidiárias liderem, administram, prestam
serviço ou venha faze-los.
(i) receberá cópia deste Código;
(ii) assinará termo de adesão com o teor constante do Anexo I (“Termo de
Adesão”), declarando ter pleno conhecimento e entendimento deste Código
e assumindo os deveres e responsabilidades aqui previstos.
2.5. O Termo de Adesão será formalizado em 2 (duas) vias, ficando uma
via com o Colaborador e outra com a NEWSUN.
2.6. É de responsabilidade da área de Compliance a execução das
atribuições deste Código e o monitoramento de sua observância.
2.7. É de responsabilidade da área de Gestão de Pessoas a apresentação
deste Código aos funcionários, no momento de sua contratação, e o
recolhimento de suas assinaturas do Termo de Adesão.
2.8. Este Código e as Políticas Internas estarão disponíveis no site da
NEWSUN e em diretório específico na rede interna.
2.9. Este Código vinculará o Colaborador a partir da assinatura do Termo
de Adesão e permanecerá em pleno vigor e efeito em relação a tal
Colaborador enquanto estiver desempenhando atividades junto à NEWSUN,
observado, ainda, o disposto no item seguinte.
2.10. Sem prejuízo do disposto no item acima, as disposições relativas a
sigilo e confidencialidade continuarão em pleno vigor e efeito com
relação aos Colaboradores até que as Informações Confidenciais venham a
se tornar de conhecimento público.
2.11. Não obstante o disposto neste Código, aplicam-se ainda aos
Colaboradores as Políticas Internas previstas neste Código, guardadas as
relações destas com as atividades desenvolvidas.
3.1. A NEWSUN e seus Colaboradores devem manter elevados padrões éticos
de conduta em todas as atividades por eles desenvolvidas, bem como em
suas relações com outros Colaboradores ou com Terceiros,
independentemente do ambiente em que tais atividades sejam
desenvolvidas, abstendo-se de qualquer ato ou omissão ilegal e/ou
imoral.
3.1.1. Para fins deste Código, é considerado ilegal ou ilícito qualquer
ato ou omissão que contrarie a legislação brasileira, bem como a
regulamentação e a autorregulação aplicável às atividades da NEWSUN,
incluindo, sem limitação e conforme aplicável, as normas expedidas pela
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, MME – Ministério de Minas
e Energia e ABGD – Associação Brasileira de Geração Distribuída.
3.2. A integridade é elemento fundamental nas relações estabelecidas
pela NEWSUN. Tais relações serão estabelecidas com vista a um
relacionamento de mútua confiança, o que demanda estabelecer
credibilidade e confiabilidade com Clientes, Entidades Investidas e
parceiros. A vantagem comparativa e sucesso da NEWSUN serão derivados
das capacitações individuais e coletivas e do respeito à indústria, e
jamais pelo uso de práticas manipulativas ou evitando ou fugindo das
consequências de eventuais erros.
3.3. A conduta da NEWSUN e dos Colaboradores deverá estar sempre de
acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis no Brasil,
incluindo, mas não se limitando à legislação tributária, trabalhista, do
poder econômico, do consumidor, do mercado financeiro e de capitais e
referente ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro (“Legislação”).
3.4. Com o propósito de evitar desvios morais e possíveis favorecimentos
indevidos para a NEWSUN e/ou Terceiros, todas as decisões deverão ser
tomadas e pautadas por princípios éticos e cumprimento das leis vigentes
3.5. Qualquer violação às normas e condutas previstas neste Código
deverá ser imediatamente reportada nos termos da Seção X abaixo para que
as providências necessárias sejam tomadas.
3.6. Além dos padrões éticos esperados da conduta de qualquer pessoa
proba e honesta, a atuação da NEWSUN e dos Colaboradores será sempre
pautada pelos seguintes valores e princípios:
● Estrita observância das leis e normas aplicáveis;
● Conhecimento e preparo dos Colaboradores;
A prestação de serviços pela NEWSUN depende do conhecimento
técnico e do preparo de seus Colaboradores. Nesse sentido, a NEWSUN
contrata Colaboradores com as qualificações adequadas às respectivas
atividades.
Além disso, a NEWSUN adota medidas para manter seus
Colaboradores, de acordo com as atribuições de cada um, devidamente
atualizados em relação à Legislação, à Autorregulação e às práticas de
mercado.
● Confiança dos clientes;
● Dedicação e Disciplina dos Colaboradores;
● Presteza ao Investidor;
● Eficiência e agilidade dos Colaboradores;
● Prudência dos Colaboradores;
● Tratamento adequado dos Conflitos de Interesses
● Postura de liderança
É de responsabilidade dos Colaboradores com cargo de gestão e
liderança:
(i) ouvir e considerar novas ideias, opiniões distintas, questionamentos
e argumentações que representem uma forma de aprendizado e melhoria dos
processos;
(ii) incentivar o relacionamento entre os diversos níveis hierárquicos e
entre as áreas, a cooperação entre os colaboradores e o compartilhamento
de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores
práticas, resguardando os critérios de confidencialidade já citados
neste Código e na Política de Segurança da Informação;
(iii) estimular iniciativas de preservação à saúde no trabalho; e
(iv) informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação
das políticas e das normas da NEWSUN, sendo um exemplo a ser seguido.
● Trabalho em equipe e assistência mútua entre os Colaboradores;
● Bem-estar dos Colaboradores;
● Respeito ao indivíduo;
● Alinhamento de interesses;
O alinhamento de interesses entre a NEWSUN e os Terceiros é
alcançado quando todos têm ciência de seus papéis, direitos e
obrigações.
A NEWSUN tem por objetivo a obtenção de retorno financeiro a
médio e longo prazo para seus Clientes, de maneira responsável,
consciente e sustentável.
● Desenvolvimento sustentável
A NEWSUN acredita que gerenciar com responsabilidade
socioambiental é:
(i) procurar reduzir as agressões ao meio ambiente;
(ii) promover a melhoria das condições ambientais, a ecoeficiência e a
utilização de recursos renováveis;
(iii) adotar posturas, comportamentos e ações que promovam o bem-estar
da coletividade, os direitos dos trabalhadores e a transparência;
(iv) pautar a condução de seus negócios por elevados padrões éticos e de
integridade.
A sociedade, de um modo ou de outro, depende de insumos do meio
ambiente para realizar suas atividades. É parte da responsabilidade
social da NEWSUN evitar o desperdício de tais insumos (energia,
matérias-primas em geral e água) e impactar de forma positiva a
comunidade afetada por suas atividades.
Alocar o lixo em local e forma apropriados (coleta seletiva), reduzir o
barulho na vizinhança, incentivar a economia de energia, escolher
Fornecedores e ativos ambientalmente corretos, atuar de forma ética,
transparente e íntegra na condução de seus negócios não são apenas
formas de reduzir o impacto socioambiental, estas iniciativas são também
fontes geradoras de lucro e de ganhos de imagem.
Não obstante o disposto acima, o desenvolvimento sustentável somente se
viabiliza se o conjunto de medidas socioambientais estiver aliado ao
retorno financeiro almejado pelos stakeholders.
Assim sendo, a NEWSUN tem como um dos princípios que norteiam e balizam
sua atuação o gerenciamento de seus negócios com responsabilidade
socioambiental conjugada com competividade e a otimização da relação de
fidúcia e transparência existente entre a NEWSUN e seus stakeholders na
persecução da maximização dos resultados econômicos por eles almejados.
4.1.1. Elevados padrões de governança corporativa norteiam a estrutura
organizacional da NEWSUN, disciplinando e influenciando as relações
entre seus sócios, administradores, Colaboradores, órgãos de
fiscalização e controle e demais partes interessadas.
4.1.2. Entre os princípios de governança corporativa adotados pela
NEWSUN destacam-se:
(i) Equidade: tratamento justo e
isonômico de todos os sócios, Colaboradores e demais interessados
(stakeholders), considerando seus direitos, deveres, necessidades,
interesses e expectativas;
(ii)
Responsabilidade Corporativa:
administradores e demais Colaboradores deverão, na esfera de suas
atribuições, zelar pela viabilidade econômico-financeira da NEWSUN,
reduzir externalidades negativas e aumentar as positivas, levando em
consideração os diversos capitais (financeiro, intelectual, humano,
social, ambiental, reputacional etc.) no curto, médio e longo prazo.
4.2.2. A NEWSUN contrata Colaboradores com as qualificações adequadas às
respectivas atividades e adota medidas para manter seus Colaboradores,
de acordo com as atribuições de cada um, devidamente atualizados em
relação à Legislação, à Autorregulação e às práticas de mercado.
4.2.3. A contratação de agente público ou ex-agente público deverá
observar a Política de Combate à Corrupção.
4.4.1. Por não atuar como integrante do sistema de distribuição e não
prestar consultoria de valores mobiliários, tampouco corretagem e
serviços similares, a NEWSUN não está obrigada a adotar procedimentos de
verificação da adequação de produtos, serviços e operações de
investimento.
4.5.1. A NEWSUN observa as regras de divulgação de informações previstas
em Legislação e/ou Autorregulação, notadamente a divulgação de Fatos
Relevantes, conforme definido na Legislação.
Sem prejuízo das demais Seções deste Código e dos Anexos aplicáveis, de
acordo com suas respectivas atribuições, cada Colaborador deverá
observar as condutas a seguir descritas.
5.1.1. Sem prejuízo das demais normas de conduta aqui previstas, todo
Colaborador, no âmbito de suas atividades, deverá:
(i) desenvolver suas atividades com comprometimento com os resultados,
calçado em planos operacionais sólidos e nas melhores práticas de
mercado, construindo e mantendo a reputação da NEWSUN, buscando o
aprendizado contínuo nas matérias relacionadas às atividades da NEWSUN;
(ii) zelar pelos interesses de seus Clientes e pela preservação de bens
e valores que lhes sejam por estes confiados;
(iii) empregar o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo
costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
5.2.1. Todo Colaborador deverá ter e manter as qualificações adequadas
ao exercício de suas respectivas atividades.
5.2.2. Além do domínio dos conhecimentos técnicos inerentes às suas
funções, todo Colaborador, no âmbito de suas atribuições, deverá ter e
manter pleno conhecimento da Legislação, da Autorregulação e das
disposições deste Código e demais políticas internas da NEWSUN
(“Políticas Internas”).
5.2.3. A NEWSUN adota medidas para manter seus Colaboradores, de acordo
com as atribuições de cada um, devidamente atualizados em relação à
Legislação, à Autorregulação e às práticas de mercado.
5.3.1. A NEWSUN é instituição membro da ABGD, participando ativamente de
seus comitês e grupos de trabalho, por ver na Autorregulação uma forma
de trazer maior segurança ao mercado e um canal de comunicação entre o
mercado e as autoridades governamentais, permitindo, inclusive, à NEWSUN
antecipar-se e/ou mitigar eventuais riscos regulatórios.
5.3.2. Os Colaboradores responsáveis por atividades sujeitas à
Autoregulação deverão conhecê-la e observá-la.
5.4.1. Os administradores e funcionários da NEWSUN deverão dedicar-se em
tempo integral às suas atividades laborativas na NEWSUN, sempre
respeitada a Legislação
5.4.3. Os Colaboradores externos deverão dedicar à NEWSUN o tempo
necessário ao exercício de suas atribuições, observados, se houver, os
termos e condições contratados.
5.5.1. Todo colaborador, no âmbito de suas atividades, deverá respeitar
a segregação de atividades e a segurança das informações confidencias a
que tiver acesso, conforme definido na Política de Segregação de
Atividades e na Política de Segurança da Informação, respectivamente, de
forma a: (i) evitar o uso inadequado e indevido de Informações
Confidenciais (conforme definido na Seção 5.6 deste Código); e (ii)
prevenir possíveis conflitos de interesse.
5.6. Informações Confidenciais e Informações Privilegiadas (Insider
Information)
5.6.1. Em relação às Informações Confidenciais e Informações
Privilegiadas, todo Colaborador deverá observar a Política de Segurança
da Informação.
5.7.1. O patrimônio da NEWSUN consiste em bens tangíveis, como suas
instalações, equipamentos, móveis e demais bens físicos, assim como
intangíveis, como segredos de negócio, marcas, direitos autorais e/ou de
propriedade intelectual, material de marketing, bancos de dados e outros
arquivos eletrônicos. Estes devem ser resguardados pelos Colaboradores,
que deverão utilizá-los da melhor forma possível para o cumprimento de
suas funções.
5.7.2. Os bens da NEWSUN destinam-se exclusivamente ao uso nas
atividades da NEWSUN e em seu próprio benefício. Assim, é requerido que
o Colaborador zele pelo bom uso do espaço e dos recursos oferecidos para
a realização do trabalho.
5.7.3. Em caso de disponibilização pela NEWSUN de celulares ou outros
bens ao Colaborador para exercício de suas atribuições, tais bens devem
ser devolvidos nos termos definidos quando da disponibilização, em boas
condições, considerando o desgaste inerente ao uso. Em caso de
descontinuidade do contrato de trabalho ou similar a devolução será
imediata.
5.7.4. Todo Colaborador deve ser cuidadoso na utilização do seu próprio
equipamento e sistemas e zelar pela boa utilização dos demais. Caso
algum Colaborador identifique a má conservação, uso indevido ou
inadequado de qualquer ativo ou sistemas deverá comunicar às esferas
competentes, nos termos deste Código.
5.8.1. O resultado de trabalho de natureza intelectual e de informações
estratégicas gerados na NEWSUN será de propriedade exclusiva da NEWSUN.
5.8.2. O Colaborador é responsável por tratar como Informações
Confidenciais e, se aplicável, como Informações Privilegiadas, conforme
definido na Política de Segurança da Informação, as informações sobre a
propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu
trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa e nos termos da Política de
Segurança da Informação.
5.9. Uso das mídias sociais nas instalações da NEWSUN e/ou em seus
sistemas
5.9.1. Mídias sociais podem ser definidas como tecnologias que permitem
aos usuários meios de comunicação, propiciando a troca de informações e
conteúdo. São exemplos de mídias sociais: Linkedin, Facebook, Twitter,
Microsoft Lync, plataformas como Youtube, blogs, vlogs, dentre outros.
5.9.2. A NEWSUN, a seu critério, pode permitir que seus Colaboradores
usem mídias sociais em seu ambiente e sistemas, tanto para fins
profissionais (se relacionado às atribuições do Colaborador) quanto
pessoais, desde que não violem as disposições deste Código, da Política
de Segurança da Informação, nem qualquer outra diretriz interna da
NEWSUN.
5.9.3. Além das disposições constantes da Política de Segurança da
Informação, os Colaboradores devem observar as seguintes normas para o
uso adequado das mídias sociais, mesmo fora das instalações e sistemas
da NEWSUN:
(i) em respeito à propriedade e ao tempo da NEWSUN, agir com bom senso,
não utilizando os equipamentos e as horas de trabalho para navegar em
mídias sociais sem objetivos e resultados para a NEWSUN;
(ii) não gerar tráfego de dados excessivo na rede da NEWSUN;
(iii) não acessar mídias sociais ao mesmo tempo em que desempenha suas
funções na NEWSUN;
(iv) não compartilhar informações confidenciais sobre a NEWSUN ou sobre
seus Clientes e Colaboradores;
(v) não publicar informações enganosas ou incorretas sobre a NEWSUN;
(vi) não vincular a marca, nome ou imagem da NEWSUN a situações
constrangedoras que possam resultar em difamação, injúria, calúnia,
assédio e discriminação; e
(vii) não postar ou compartilhar conteúdo difamatório, discriminatório,
preconceituoso, inverídico, que incite ou faça apologia a ato ilícito ou
ódio contra quem quer se seja ou conteúdo que viole os termos de
condições da respectiva mídia social, independentemente de vinculação da
marca, nome ou imagem da NEWSUN.
5.9.4. Observado o disposto nos itens acima, a NEWSUN respeita a
individualidade e a liberdade de expressão de seus Colaboradores dentro
dos limites estabelecidos neste Código, na legislação e regulamentação
aplicáveis e na boa-fé.
5.9.5. Os Colaboradores devem ter cuidado ao apresentar informações
envolvendo a NEWSUN em ambientes virtuais.
5.9.6. A divulgação pública de informação em nome da NEWSUN só será
permitida mediante autorização prévia e escrita e de acordo com a
Política de Segurança da Informação.
5.12.1. O nome, marcas, logotipos e quaisquer outros sinais que
identifiquem a NEWSUN só deverão ser utilizados no exercício das
atribuições profissionais do Colaborador junto à NEWSUN.
(i) ao uso e entrega de cartões de visita, sendo vedado seu uso para
outros fins;
(ii) ao uso de crachá com identificação da NEWSUN fora das instalações
da NEWSUN
5.13.1. Clean desk & safe desk: Todos os Colaboradores devem manter as
suas mesas limpas e organizadas, devendo toda a documentação não pública
ser mantida em local com fechadura e de acesso restrito. Nenhuma
Informação Confidencial ou Privilegiada deve ser deixada à vista, seja
em papel ou em quaisquer dispositivos, eletrônicos ou não. Ao usar uma
impressora coletiva, o Colaborador deverá recolher o documento impresso
imediatamente.
Após reuniões e visitas, internas ou externas, todo o material utilizado
deverá ser retirado das salas de reuniões, incluindo anotações.
5.13.2. Destruição de documentos: Todos os documentos com informações
não públicas e que não sejam necessários devem ser imediatamente
inutilizados e destruídos.
5.13.3. Dress Code: No exercício de suas funções, os Colaboradores
deverão trajar vestimentas condizentes com um ambiente profissional.
5.13.4. O uso de aparelhos celulares nas dependências internas da NEWSUN
deve ser de uso restrito, priorizando o ambiente profissional.
5.15.1. Colaboradores devem buscar constantemente a melhoria da
qualidade do ambiente de trabalho, visando à segurança, à higiene, à
saúde e ao bem-estar dos demais Colaboradores. A estes cabem a
manutenção e o zelo por estas condições.
5.15.2. Da Diretoria aos estagiários, todos os profissionais deverão
tratar os colegas com respeito às suas individualidades, crenças
religiosas e personalidade. A NEWSUN condena qualquer prática de assédio
moral, sexual, discriminação de qualquer tipo ou humilhação.
5.15.3. Apesar de ser competitiva em seu setor de atuação, a
NEWSUN é internamente uma empresa cooperativa, buscando sempre o
crescimento profissional dos Colaboradores e incentivando a troca de
informações e experiências, respeitada a segregação de atividades e
funções.
5.16.1. Independentemente do nível hierárquico, nenhum Colaborador
poderá ser objeto de sanções corporais ou assédios sexual, econômico,
moral ou de qualquer outra natureza, nem de situações que configurem
desrespeito, intimidação ou ameaça.
5.16.2. Caracteriza-se assédio se alguém em posição privilegiada
usa dessa vantagem para humilhar, desrespeitar, constranger ou obrigar à
prática de ato ao qual o(a) assediado(a) não está obrigado(a). O assédio
moral ocorre se há exposição de alguém a situações de humilhação durante
a jornada de trabalho. O assédio sexual visa à obtenção de vantagem ou
favor sexual.
5.17.1. A NEWSUN valoriza a diversidade nas relações de trabalho.
Portanto, a todos deve ser dado tratamento respeitoso, cordial e justo,
independentemente do cargo ou da função que ocupem, não se admitindo, de
forma alguma, qualquer tipo de discriminação ou preconceito, sejam eles
de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política,
nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou
quaisquer outros.
5.18.1. A NEWSUN acredita na valorização da mulher e na sua participação
efetiva no mercado de trabalho.
5.18.2. Empoderar mulheres e promover a equidade de gênero em todas as
atividades sociais e da economia são garantias para o efetivo
fortalecimento das economias, impulsionando os negócios, melhorando a
qualidade de vida de mulheres, homens e crianças, e para o
desenvolvimento sustentável.
5.19. Uso de álcool, drogas, produtos fumígenos e porte de armas
5.19.1. Não é permitida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de
trabalho, salvo em comemorações e dentro dos costumes socialmente
aceitos. É vedado o exercício da função profissional em estado de
embriaguez. Não são permitidos, ainda, o uso e o porte de drogas,
lícitas ou não, e a permanência no ambiente de trabalho em estado
alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o
desempenho tanto do Colaborador quanto de seus colegas de trabalho.
5.19.2. Não é permitido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos,
cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco,
conforme Lei n° 13.541, de 07/05/2009, no ambiente de trabalho, tampouco
no edifício onde a NEWSUN encontra-se instalada, devendo o Colaborador,
em caso de necessidade, retirarse do edifício para o uso do produto em
lugar adequado a este fim.
5.19.3. Independentemente de permissão legal, armas de nenhuma
espécie são permitidas nas dependências da NEWSUN, salvo para
profissionais expressamente autorizados. 5.19.4. O descumprimento de
qualquer item deste artigo pode ocasionar imediata demissão por justa
causa.
5.20.1. É vedada a comercialização e a permuta de mercadorias nas
dependências da NEWSUN e/ou em horário de serviço, por seus
colaboradores de todo nível.
5.21.1. É vedado ao Colaborador realizar, em nome da NEWSUN, qualquer
contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas
políticas e/ou religiosas. Desta forma, recursos, espaço e imagens da
NEWSUN não podem ser usados para atender a interesses políticos
pessoais, partidários e/ou religiosos.
5.21.2. A NEWSUN respeita o direito individual do Colaborador de se
envolver em assuntos cívicos e participar do processo político e/ou
religioso. Porém, tal participação deve ocorrer fora do ambiente de
trabalho. Nessa situação, o Colaborador deve tornar claro que as
manifestações são pessoais e não representam o posicionamento da NEWSUN.
5.23.1. A NEWSUN poderá autorizar determinados Colaboradores a trabalhar
fora de suas instalações, em sistema de Home office. Neste caso, o
Colaborador deverá dar continuidade à observância das condutas previstas
neste Código de Ética e Conduta
5.24.1. Quer em ambiente interno ou externo, como participação em
treinamentos, eventos ou outras situações que permitam a identificação
da NEWSUN, a conduta do Colaborador deve ser compatível com os valores
da NEWSUN, contribuindo assim para o reconhecimento da boa imagem
corporativa da NEWSUN.
5.24.2. Em palestras e participações em seminários e outros
eventos públicos, o sigilo de Informações Confidenciais sobre a NEWSUN e
seus negócios deve ser rigorosamente respeitado. Tanto a participação
como expositor em eventos quanto os temas a serem expostos devem ser
previamente aprovados. Para apresentações sobre a NEWSUN, deve-se
utilizar material oficial previamente aprovado.
Sem prejuízo das demais Seções deste Código, a NEWSUN e seus
Colaboradores, de acordo com suas respectivas atribuições, deverão
observar as condutas a seguir descritas no relacionamento com Terceiros.
6.1.1. No relacionamento com quaisquer Terceiros, NEWSUN e seus
Colaboradores deverão observar estrita e fielmente:
(i) a Legislação aplicável;
(ii) a Autorregulação aplicável;
(iii) o respectivo contrato entre o Fornecedor e a NEWSUN;
(iv) os regulamentos dos mercados em que os valores, patrimônios
alocados (inclusive quotas) e ativos de emissão (créditos) estiverem
registrados para distribuição ou negociação;
(v) este Código e demais diretrizes constantes das Políticas
Internas.
6.2.1. Os relacionamentos estabelecidos com os Clientes deverão se
pautar pela confiança, qualidade, presteza e respeito.
6.2.2. Todos os Clientes deverão receber o padrão de tratamento
especificado, sendo vedada a priorização no atendimento a determinado
Investidor ou a concessão de privilégios para obter qualquer tipo de
benefício.
6.3.1. As relações estabelecidas junto a fornecedores de produtos e
prestadores de serviços (“Fornecedores”) deverão ser transparentes e
isentas de qualquer favorecimento.
A NEWSUN preza pela utilização de critérios legais, claros e
objetivos na seleção e contratação de Fornecedores.
6.3.2. Os Fornecedores deverão conhecer os valores da NEWSUN e ter
atuação compatível com as normas deste Código.
6.3.4. É de responsabilidade da NEWSUN e de cada um dos
Colaboradores a confidencialidade das Informações Confidenciais dos seus
Fornecedores.
6.3.5. Além do aqui disposto, a contratação de prestadores de
serviços assessórios à administração de carteiras de valores mobiliários
(“Prestadores Qualificados”) deverá observar o disposto na Política de
Contratação de Fornecedores e Prestadores Qualificados.
6.4.1. É terminantemente proibida a realização de pagamentos, a qualquer
título, ou oferecimento de qualquer vantagem a Entes Públicos para
agilizar ou facilitar serviços de rotina ou ações administrativas.
6.4.2. Todos os Colaboradores devem zelar pelo cumprimento das
políticas, normas e rígidos controles de prevenção e combate à lavagem
de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a atos ilícitos de
qualquer natureza, em estrito cumprimento das leis aplicáveis ao assunto
e consoante às melhores práticas nacionais ou internacionais, nos locais
onde forem aplicáveis. Nesse sentido, todos os Colaboradores devem
observar a Política de Combate à Corrupção e a Política de Combate e
Prevenção à Lavagem de Dinheiro, bem como as disposições deste Código e
demais Políticas Internas.
6.4.3. Todo material a ser apresentado pela NEWSUN para participação em
licitações e concorrências públicas deverá ser previamente aprovado pelo
Diretor de Compliance.
6.4.4. Contratos e acordos com Entes Públicos deverão ser previamente
aprovados pelo Diretor de Compliance.
6.4.5. Além do disposto nesta Seção e neste Código, todo o
relacionamento com Entes Públicos deverá observar, ainda, a Política de
Combate à Corrupção.
6.5.1. Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e
necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas
transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios
ilícitos, assim entendidos como meios ilegais e moralmente inaceitáveis
de acesso a informações sigilosas.
6.5.2. É vedado à NEWSUN e seus Colaboradores adotar qualquer atitude
que denigra a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da NEWSUN.
6.5.3. Não devem ser promovidos com concorrentes entendimentos com
objetivos de abuso de poder econômico, de práticas comerciais
arbitrárias, que firam as regras comerciais, ou ainda, que desrespeitem
as regras concorrenciais e de anticorrupção.
6.6.1. O relacionamento com a mídia e a imprensa (“Mídia”) deverá ser
pautado pela transparência, credibilidade e confiança, sendo sempre
observados os valores da NEWSUN.
6.6.2. A NEWSUN mantém em seu quadro de sócios e Colaboradores pessoas
autorizadas a falar em seu nome, e somente estes poderão se pronunciar
perante a Mídia a respeito da NEWSUN. Os representantes, quando
autorizados a se manifestar em nome da NEWSUN, devem expressar sempre o
ponto de vista institucional da NEWSUN.
6.6.3. A construção e o fortalecimento da imagem e da reputação da
NEWSUN também se dão por meio do diálogo e do comportamento para com os
públicos com os quais se relaciona. Para tanto, o agir, dentro e fora da
NEWSUN, deve estar sempre em consonância com os valores da NEWSUN.
7.1. A administração e o acompanhamento deste Código e das Políticas
Internas serão realizados por pessoa designada pela administração da
NEWSUN ("Diretor de Compliance"), a quem caberá cumprir e fazer cumprir
este Código, as Políticas Internas e demais regras editadas pela NEWSUN.
7.2. A NEWSUN adota postura preventiva e repressiva em relação a
práticas que violem a Legislação, a Autorregulação, este Código, as
Políticas Internas e demais regras editadas pela NEWSUN, fazendo uso de
sistemas próprios para o monitoramento das operações e supervisionando
as atividades de seus Colaboradores constantemente. Nesse sentido, para
assegurar o fiel cumprimento de suas Políticas Internas, bem como da
Legislação e Autorregulação aplicáveis, a NEWSUN se reserva o direito de
rastrear, monitorar, gravar e inspecionar todo e qualquer tráfego de voz
realizado através de contato telefônico e Internet, bem como troca de
informações escritas transmitidas vias Internet, intranet, sistema de
mensagem instantânea, fax, correio físico e eletrônico (e-mail), bem
como os arquivos armazenados ou criados pelos recursos da informática
pertencentes à NEWSUN ou utilizados em nome dela.
7.3. As medidas descritas no item anterior permitem que NEWSUN monitore
a conduta de seus Colaboradores e possibilita a correta identificação do
responsável em caso de violação.
7.4. Além disso, a NEWSUN realizará testes periódicos, pelo menos uma
vez ao ano, para identificar eventuais irregularidades e desvios de
conduta de seus Colaboradores.
10.1. Os Colaboradores reconhecem e concordam que a observância deste
Código e das Políticas Internas é necessária ao bom funcionamento e à
correta utilização das instalações, arquivos e equipamentos da NEWSUN, e
que sua violação e/ou não cumprimento poderão causar danos vultosos e de
difícil reparação à NEWSUN e/ou terceiros.
10.2. Os Colaboradores respondem pelos prejuízos que, em razão do
descumprimento das disposições previstas neste Código e nas Políticas
Internas, causarem à NEWSUN e/ou terceiros.
10.3. A violação ou suspeita de violação das regras deste Código e das
Políticas Internas, por ação ou omissão, provocará a abertura de um
processo interno para averiguação das possíveis irregularidades e poderá
sujeitar o Colaborador envolvido a medidas disciplinares.
10.4. Todos os Colaboradores deverão comunicar imediatamente à área de
Compliance, através do procedimento definido no item IX acima, sempre
que tiverem conhecimento ou suspeita de:
(i) descumprimento das disposições deste Código ou das Políticas
Internas, bem como de dispositivos da legislação e Autorregulação;
(ii) ocorrência de conflitos de interesses;
(iii) indício ou realização de atividades ilícitas ou suspeitas; e
(iv) falhas operacionais e de sistemas que tornem oportuna a prática de
atividades ilícitas ou suspeitas.
10.5. Todos os Colaboradores deverão adotar condutas que auxiliem na
prevenção e repressão das condutas mencionadas no item anterior. Em
outras palavras, todo Colaborador deverá prezar pelos negócios e imagem
da NEWSUN e atentar para riscos inerentes às suas responsabilidades
relatando aos canais apropriados sempre que tais riscos puderem
representar impactos relevantes e prováveis à NEWSUN na condução de seus
negócios.
10.6. A dispensa de cumprimento de qualquer das normas de conduta deste
Código ou das Políticas Internas por parte de um Colaborador depende de
expressa aprovação da Administração, que deliberará sobre o caso
concreto apresentado pelo Diretor de Compliance, com a sua opinião sobre
o tema.
10.7. Os casos que não estejam expressamente descritos neste Código ou
nas Políticas Internas, mas que caracterizem conduta antiética ou
ilícita, serão tratados como exceção e decididos pelo Diretor de
Compliance e pela Administração.
10.8. Todos os envolvidos no recebimento, averiguação e decisão de
denúncias devem garantir o sigilo das informações e da identidade do
denunciante.
10.9. O Colaborador que deliberadamente deixar de notificar as situações
descritas no item 10.4 ou omitir informações relevantes também estará
sujeito a medidas disciplinares solidariamente com o infrator.
10.10. Ao tomar conhecimento de atos de irregularidade ou violação, o
Diretor de Compliance deverá informar imediatamente a Administração da
NEWSUN, a quem caberá apurar os fatos ocorridos. Da apuração dos fatos,
a Administração fará um relatório para aplicação das penalidades
previstas no item abaixo.
10.11. A NEWSUN poderá afastar preventivamente o Colaborador acusado em
caso de possibilidade de ele atrapalhar ou influenciar o adequado
transcurso da apuração da denúncia.
10.12. Sem prejuízo de eventuais sanções administrativas, civis e penais
cabíveis, o Colaborador infrator estará sujeito às seguintes
penalidades:
(i) Para Colaboradores: a. advertência; e/ou b. suspensão; e/ou c.
dispensa / rescisão contratual.
(ii) Para Terceiros: a. aplicação de penalidade contratualmente
prevista; e/ou b. rescisão contratual/ desinvestimento; c. Ressarcimento
de danos causados.
10.14. Entre outros fatores, devem ser considerados como fatores
decisórios para a aplicação da penalidade:
(i) nível de responsabilidade do Colaborador;
(ii) conduta habitual do Colaborador;
(iii) procedência da denúncia;
(iv) os fatos averiguados;
(v) hipóteses de reincidência;
(vi) gravidade da violação; e
(vii) extensão dos danos causados ou do potencial de dano, inclusive à
imagem da NEWSUN.
10.15. Nenhum Colaborador deixará de sofrer sanções disciplinares por
sua posição na NEWSUN.
10.16. Sempre que aplicável, o Diretor de Compliance providenciará a
comunicação das infrações ocorridas aos órgãos reguladores e autoridades
competentes e cooperará com eventuais investigações e processos.
● Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
● Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
● Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Normativos relacionados com a Prevenção e Combate de Práticas Associadas
ao Crime de “Lavagem de Dinheiro”
● Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.
● Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999.
●Política de Combate a Corrupção
● Política de Contratação de Fornecedores
● Política Ambiental e de Sustentabilidade
ATENÇÃO: A lista acima é meramente indicativa e exemplificativa e não
exime o Colaborador da necessidade de conhecer e manter-se atualizado
acerca dos demais normativos aplicáveis, direta ou indiretamente, aos
serviços prestados pela NEWSUN.
ANEXO II - TERMO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E POLÍTICAS
INTERNAS
Por meio deste Termo de Adesão eu, [nome], [nacionalidade], [profissão],
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [...], declaro para os devidos fins que:
1. Recebi exemplar da versão atualizada do Código de Ética e Conduta da
NEWSUN (“Código”) (“NEWSUN”), bem como de todas políticas internas da
NEWSUN (“Políticas”) cujas regras e políticas mencionadas me foram
previamente explicadas e em relação às quais tive oportunidade de tirar
todas as dúvidas existentes, tendo ainda lido e compreendido todas as
diretrizes estabelecidas, comprometendo-me a observar integralmente
todas as disposições dele constantes no desempenho de minhas funções,
dando total conhecimento da existência do Código, datado de [...], o
qual recebi e mantenho em meu poder.
2. Tenho absoluto conhecimento do teor do Código e das Políticas e me
obrigo a observá-los integralmente.
3. Tenho absoluto conhecimento da possibilidade de uso de
sistemas de gravação de ligações telefônicas e monitoramento de Internet
e e-mail e autorizo expressamente a NEWSUN a realizar a gravação de
todas as conversas pelas linhas telefônicas, bem como o monitoramento de
todas as comunicações realizadas através dos sistemas da NEWSUN.
Adicionalmente, expresso minha anuência para o fato de que a NEWSUN terá
acesso, inclusive, a eventuais documentos particulares que tenham sido
gerados por meio de ferramentas de trabalho por ela disponibilizados.
4. Comprometo-me a informar imediatamente à NEWSUN, conforme
procedimentos descritos no Código e/ou nas Políticas, qualquer fato de
que eu venha a ter conhecimento que possa gerar algum risco para a
NEWSUN.
5. A partir desta data, a não observância do Código ou de
qualquer das Políticas poderá caracterizar violação e resultar na
aplicação das penalidades cabíveis, inclusive meu desligamento por justa
causa.
6. As regras estabelecidas no Código e/ou nas Políticas não invalidam
nenhuma disposição contratual estabelecida entre mim e a NEWSUN nem de
qualquer outra regra estabelecida pela NEWSUN, mas apenas servem de
complemento e esclarecem como lidar com determinadas situações
relacionadas à minha atividade profissional.
7. Finalmente, declaro que participei do processo de integração e
treinamento inicial da NEWSUN, quando tive conhecimento das normas
internas, especialmente do Código e das Políticas, além das principais
leis e normas que regem as atividades da NEWSUN, conforme anexo I ao
Código, e me comprometo a participar assiduamente do programa de
treinamento continuado.