Nova legislação no Rio de Janeiro define que entregadores não precisam subir para apartamento
Nova legislação no Rio de Janeiro define que entregadores não precisam subir para apartamento
Dicas para Síndicos e PMES
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei nº 9.226/2026, que altera regras de entrega de pedidos por aplicativo nos condomínios da capital fluminense. A nova legislação, em vigor desde 7 de janeiro de 2026, visa organizar as entregas, reduzir conflitos e proteger trabalhadores de serviços de entrega, além de trazer mais segurança para moradores e porteiros.
Segundo a lei, entregadores não são obrigados a subir até a porta dos apartamentos ou circular pelas áreas internas do condomínio para entregar itens de pequeno porte, como refeições, compras de supermercado ou objetos que possam ser levados por uma pessoa apenas. O pedido deve ser deixado na portaria ou em local apropriado designado pela administração do prédio, que se torna o ponto de contato padrão entre entregador e morador.
A lei prevê exceções importantes. Moradores que sejam idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ainda podem receber sua entrega diretamente na porta da unidade, desde que essa necessidade seja previamente comunicada e considerada de acordo com as normas internas de segurança. Do mesmo modo, encomendas de médio ou grande porte — como eletrodomésticos ou móveis — podem ser entregues no apartamento quando houver acordo entre entregador, cliente e condomínio.
Para síndicos, a chegada dessa lei representa uma oportunidade de orientar moradores e equipes de portaria de forma clara e organizada, minimizando conflitos, mal-entendidos e reclamações tanto de moradores quanto de entregadores. É importante que a comunicação seja objetiva e destacada em canais oficiais do condomínio (como mural, e-mail ou grupos de comunicação interna), incluindo:
Resumo da lei: explique que ninguém pode exigir que o entregador suba até a porta para itens de pequeno porte.
Locais de entrega definidos: informe o ponto oficial para retirada (por exemplo, portaria ou hall designado).
Exceções legais: destaque os casos de idosos, PCD e encomendas volumosas em que o entregador pode subir, se houver acordo prévio.
Regras internas: alinhe com moradores as normas de segurança do prédio para circulação de terceiros.
Fluxo com porteiros: treine a equipe de portaria para explicar a nova regra aos entregadores e registrar ocorrências.
A lei também atribui às plataformas de delivery a responsabilidade de informar claramente aos usuários, no momento da compra, que o entregador não é obrigado a subir até o apartamento, o que pode reduzir a resistência de quem ainda não conhece a norma.
Uma comunicação transparente e proativa evita situações de conflito, promove respeito aos trabalhadores e reforça a governança condominial. Para síndicos cariocas, essa é uma chance de atualizar processos internos, reforçar a convivência harmoniosa e alinhar expectativas entre moradores e profissionais de delivery.
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