Após muita discussão acerca da “taxação da energia solar” no Brasil, finalmente foi aprovada a Lei 14.300/2022, publicada no dia 06 de janeiro de 2022. A Lei estabelece regras e critérios gerais para a Geração Distribuída no Brasil ficando conhecido como “Marco legal da GD“, quebrando anos de insegurança jurídica no setor, a Lei cria justamente um ambiente de segurança e clareza jurídica para o setor. Porém, dentre diversas regras estabelecidas, a Lei traz a nova regra de “Custo do fio” para usinas em geração distribuída. Atualmente, a compensação dos créditos energéticos se dá de 1 pra 1, ou seja, se sua usina gera 1 kWh ela compensa os mesmos 1 kWh junto as unidades consumidoras cadastradas no sistema. A Lei altera essa proporcionalidade e define que para todo e qualquer projeto de Geração Distribuída homologado após 12 meses da publicação da mesma, passará a arcar com os custos de distribuição (TUSD) de forma gradual, iniciando em 15% em 2023 até 90% em 2029. Em outras palavras, a tarifa de energia elétrica que é composta basicamente por TE (Tarifa de Energia) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), deixará de ser “compensada” em sua totalidade (1 pra 1) para as unidades consumidoras que se beneficiam dos créditos energéticos oriundos de uma usina fotovoltaica, qualquer que seja o tamanho. Seria o fim do setor de energia solar? Não. Não é pra tanto. O negócio fica menos atrativo, uma vez que somente os empreendimentos homologados até 07/01/2023 terão o direito adquirido dos benefícios atuais (compensação 1 pra 1) garantidos até 2045. Por isso dizemos que é o último ano da GD da forma como conhecemos. Os altos retornos desse negócio, que podem chegar a 28% a.a. estão restritos a empreendimentos que forem homologados somente até a data citada. Ou seja, quem quer aproveitar a oportunidade de entrar nesse seleto setor de investimento em energia solar e ganhar dinheiro com isso tem que correr…